TJMG 5000096-50.2017.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - APARELHO CELULAR - EXCLUSÃO EXPRESSA DE COBERTURA PARA FURTO SIMPLES - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - EXCLUSÃO CONTRATUAL MANTIDA - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
- Não havendo previsão de cobertura securitária para furto simples de aparelho de telefone celular, o caso é mesmo de negativa de cobertura da indenização securitária, não podendo o segurador responder pelo que não foi expressamente contratado.
- A simples recusa ao pagamento de indenização securitária, por si só, não tem o condão de dar ensejo à reparação por dano moral, notadamente quando se reconhece que a recusa mostrou-se acertada, inexistindo ato ilícito imputável à seguradora.