Decisão · TJMG

TJMG 5000096-50.2017.8.13.0145

Rel. Valdez Leite Machado14ª Câmara Cíveljulgado em 2021-04-08publicado em 2021-04-09
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - APARELHO CELULAR - EXCLUSÃO EXPRESSA DE COBERTURA PARA FURTO SIMPLES - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - EXCLUSÃO CONTRATUAL MANTIDA - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. - Não havendo previsão de cobertura securitária para furto simples de aparelho de telefone celular, o caso é mesmo de negativa de cobertura da indenização securitária, não podendo o segurador responder pelo que não foi expressamente contratado. - A simples recusa ao pagamento de indenização securitária, por si só, não tem o condão de dar ensejo à reparação por dano moral, notadamente quando se reconhece que a recusa mostrou-se acertada, inexistindo ato ilícito imputável à seguradora.
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