Decisão · TJMG

TJMG 5030811-45.2020.8.13.0024

Rel. Manoel Dos Reis Morais20ª Câmara Cíveljulgado em 2021-07-28publicado em 2021-07-29
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - FALSA ACUSAÇÃO DE FURTO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL - ABORDAGEM - CONDUTA EXCESSIVA - DANOS MORAIS - ARBITRAMENTO. Havendo excesso na conduta da funcionária do estabelecimento comercial que promoveu falsa imputação de furto em público, de se manter a sentença que reconheceu o direito do consumidor à reparação por danos morais. O arbitramento da indenização deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para alcançar a dupla finalidade compensatória e pedagógica da reparação, de acordo com as circunstâncias do caso concreto e as condições socioeconômicas das partes. A quantia indenizatória que não é ínfima ou excessiva e cumpre seu desiderato não carece de reparo. Recurso desprovido.
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