TJMG 0313466-44.2021.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA -PENA-BASE - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.
- Se o material incriminatório é robusto e não deixa dúvidas em relação à materialidade e à autoria do crime de furto, a manutenção da condenação dos acusados é medida que se impõe.
- Impossível falar-se em absolvição pela incidência do princípio da insignificância, se o referido princípio não encontra assento no ordenamento jurídico pátrio.
- Deve ser fixada a pena-base acima do mínimo legal, quando há valoração desfavorável de circunstância judicial.
v.v. - Embora a conduta do réu se amolde à tipicidade formal, ausente se encontra, no caso, a tipicidade material, a lesividade ao bem jurídico tutelado, pelo que, em face da insignificância da lesão produzida, a absolvição é medida que se impõe.