Decisão · TJMG

TJMG 5005703-38.2025.8.13.0024

Rel. Glauco Eduardo Soares Fernandes2ª Câmara Criminaljulgado em 2025-08-07publicado em 2025-08-07
PENAL
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - FURTO SIMPLES - DECISÃO QUE RECONHECE O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - LESIVIDADE DA CONDUTA - INADIMPLEMENTO DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELO STF - RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. - Constatando-se a lesividade da conduta, consubstanciada no considerável grau de reprovabilidade do comportamento do agente, reincidente específico e em cumprimento de pena, inviável a aplicação do princípio da insignificância. V.V. 1. Aplicável o princípio da insignificância, diante do preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo STF no HC 84.412-0/SP, quais sejam a ínfima lesividade da conduta e baixo valor da res furtiva. Precedentes do STJ. 2. Quando inexpressivo o prejuízo no furto e inexistente qualquer notícia no sentido de contumácia na prática delituosa, em razão das circunstâncias do caso concreto, é de se reconhecer a irrelevância penal da conduta. 3. Recurso Improvido.
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