Decisão · TJMG

TJMG 5014352-76.2017.8.13.0701

Rel. Lilian Maciel Santos20ª Câmara Cíveljulgado em 2023-11-08publicado em 2023-11-09
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUES DEVOLVIDOS - MOTIVO 28 - ROUBO, FURTO, EXTRAVIO - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DO MOTIVO - BOLETIM DE OCORRÊNCIA - DOCUMENTO TAMBÉM DOTADO DESSE TIPO DE PRESUNÇÃO - PROVAS QUE MILITAM EM SENTIDO CONTRÁRIO - EXIGIBILIDADE DEMONSTRADA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - A Resolução n.º 3.972/2011 do Banco Central determinou que instituições financeiras, para a efetivação da sustação ou revogação de cheque por motivo de roubo, furto ou extravio, exijam a apresentação do boletim de ocorrência. - A presunção de veracidade do motivo da devolução contida no título, assim como do evento noticiado no boletim de ocorrência, pode ser ilidida por outras provas, já que se trata de presunção iuris tantum. - A regularidade da cadeia de endossos; o fato de o cheque supostamente furtado ter sido emitido e transferido na mesma ocasião que outros cheques que não tiveram o mesmo destino; a recalcitrância da ré em apresentar o boletim de ocorrência que autorizou a sustação da cártula são circunstâncias que colocam em dúvida a efetiva ocorrência do furto narrado. - Sentença parcialmente reformada para reconhecer a exigibilidade das três cártulas apresentadas na petição inicial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →