TJMG 5005586-14.2020.8.13.0027
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE CONTRAPROVA SOBRE A CAPACIDADE FINANCEIRA DO BENEFICIÁRIO - ABORDAGEM DE CLIENTE - ACUSAÇÃO INFUNDADA DE FURTO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - SENTENÇA REFORMADA. Deve ser rejeitada a impugnação à gratuidade da justiça quando a parte não traz aos autos documentos que comprovem a capacidade financeira do beneficiário. Configura dano moral indenizável a abordagem do consumidor na frente de outros clientes, pelo estabelecimento comercial, em razão de suspeita infundada de furto. De acordo com a corrente majoritária contemporânea, a quantificação do dano moral se submete à equidade do magistrado, o qual arbitrará o valor da indenização com base em critérios razoavelmente objetivos, devendo observar também os patamares adotados pelo Tribunal e pelo Superior Tribunal de Justiça.
V.V. Para a configuração do direito à reparação civil, exige-se ocorrência de ato ilícito, nexo causal e dano. Apesar da situação delicada e constrangedora vivenciada pelo autor ao ser acusado de furto em estabelecimento comercial, não é possível o reconhecimento do direito a indenização quando não demonstrada conduta abusiva, excessiva ou ilícita praticada pela loja, seja através de seu proprietário ou dos funcionários.