TJMG 5001197-35.2020.8.13.0431
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO PARCIAL - ILEGITIMIDADE ATIVA - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADAS - MÉRITO - CONTRATO DE SEGURO - FURTO TOTAL - PREVISÃO CONTRATUAL - INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - NEGATIVA DE PAGAMENTO EM CASO DE FURTO PARCIAL - ABUSIVIDADE CONFIGURADA.
1. A matéria de ilegitimidade ativa, por se tratar de ordem pública, sujeita a apreciação a qualquer tempo nas instâncias ordinárias, não configura inovação recursal.
2. O segurado possui legitimidade para ajuizar ação de cobrança em face da seguradora visando o recebimento de indenização securitária, ainda que o bem tenha sido dado em garantia.
3. Se não houve necessidade de produção de outras provas, o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC, não configura cerceamento de defesa.
4. Nos contratos de adesão, as cláusulas devem ser interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor, nos termos do preceito do artigo 47 do CDC.
5. É abusiva a negativa da seguradora em pagar indenização na hipótese de ocorrência de furto parcial, porque esvazia a própria finalidade do seguro, que tem como intuito preservar a integralidade do equipamento segurado.