Decisão · TJMG

TJMG 1521323-68.2004.8.13.0079

Rel. Estevao Lucchesi De Carvalho14ª Câmara Cíveljulgado em 2014-08-28publicado em 2014-09-05
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA, PORTARIA E RECEPÇÃO. FURTO. QUEBRA DE CONFIANÇA. DESCUMPRIMENTO OBRIGAÇÃO. MULTA E REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS. CULPA PELA RESCISÃO. DUPLICATA. INEXIGIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. Existindo previsão contratual, deve a prestadora de serviços de portaria e recepção ressarcir os prejuízos causados à contratante em razão de furto ocorrido durante a execução do serviço. Sendo a prova dos autos integralmente no sentido de a rescisão do contrato de prestação de serviços antes celebrado entre as partes ter ocorrido por culpa exclusiva da contratada, face à quebra de confiança, em razão da prática de furto nas dependências da contratante, o pagamento de multa contratual é medida que se impõe. É inexigível a duplicata referente à prestação de serviços de vigilância, os quais não cumpriram com a sua finalidade. A indenização por danos matérias deve ser corrigida a partir do efetivo prejuízo e a multa contratual corrigida desde a rescisão.
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