Decisão · TJMG

TJMG 0019601-73.2006.8.13.0024

Rel. Valdez Leite Machado14ª Câmara Cíveljulgado em 2011-05-26publicado em 2011-09-06
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE COMPRA E VENDA - VEÍCULO APREENDIDO POR AUTORIDADE POLICIAL POR SER OBJETO DE FURTO/ROUBO - EVIÇÃO - DIREITO DE RESSARCIMENTO - DANOS MORAIS NÃO. A alienação de veículo objeto de furto/roubo implica na responsabilidade do último vendedor pela indenização correspondente, sendo irrelevantes as sucessivas vendas anteriores, ainda que de boa-fé. Trata-se a evicção de uma modalidade de garantia dos contratos onerosos, pela qual o alienante deve resguardar a transferência da posse e propriedade da coisa ao adquirente, garantindo-a contra a pretensão de terceiros. Se a requerida não sabia do furto/roubo do veículo quando efetuou a alienação, não há que se falar em indenização por danos morais, tendo em vista a inexistência de ato ilícito.
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