Decisão · TJMG

TJMG 0254149-91.2014.8.13.0079

Rel. Fabiana Da Cunha Pasqua13ª Câmara Cíveljulgado em 2026-05-07publicado em 2026-05-08
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES - LOCAÇÃO DE ESPAÇO COMERCIAL EM SHOPPING CENTER - FURTO DE MERCADORIAS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - RELAÇÃO JURÍDICA LOCATÍCIA EMPRESARIAL - INAPLICABILIDADE DO CDC - ART. 54 DA LEI Nº 8.245/1991 - PREVALÊNCIA DAS CONDIÇÕES LIVREMENTE PACTUADAS - AUSÊNCIA DE PROVA DE FALHA NA SEGURANÇA DO EMPREENDIMENTO - INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA OU NEXO CAUSAL - RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA (ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL) - TERMO DE TRANSAÇÃO POSTERIOR COM RENÚNCIA A PRETENSÕES INDENIZATÓRIAS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO - OBSERVÂNCIA DA BOA-FÉ OBJETIVA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.Rejeita-se a preliminar de afronta ao princípio da dialeticidade quando as razões recursais enfrentam, ainda que de forma sintética, os fundamentos da decisão recorrida. 2.A relação estabelecida entre lojista e empreendedor de shopping center possui natureza locatícia empresarial, submetendo-se às disposições da Lei nº 8.245/1991, notadamente ao art. 54, segundo o qual prevalecem as condições livremente pactuadas no contrato. 3.É válida a cláusula contratual que atribui ao locatário a responsabilidade pela guarda das mercadorias existentes no interior da loja, bem como a obrigação de contratação de seguro, eximindo o locador de responsabilidade por eventual furto ou roubo. 4.A ocorrência de furto no interior do estabelecimento comercial não é suficiente para caracterizar responsabilidade civil do empreendedor do shopping, ausente demonstração de falha no dever de vigilância ou de conduta ilícita apta a estabelecer nexo causal. 5.A celebração de termo de transação com concessão de benefícios contratuais e renúncia a pretensões indenizatórias reforça a improcedência do pleito, inexistindo prova de vício de consentimento capaz de invalidar o acordo. 6.Mantém-se a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos apenas para declarar rescindido o contrato, afastando a pretensão indenizatória. 7.Recurso não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →