Decisão · TJMG

TJMG 0004793-60.2024.8.13.0209

Rel. Marco Antonio De Melo6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-09publicado em 2026-06-10
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO MAJORADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RÉU REINCIDENTE E CONHECIDO NO MEIO POLICIAL - FURTO FAMÉLICO - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DE PERIGO ATUAL E INEVITÁVEL - OBJETOS NÃO DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO IMEDIATA - VERSÃO ISOLADA DO RÉU - JUSTIÇA GRATUITA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. - Impossível reconhecer a atipicidade da conduta pelo princípio da insignificância se não restaram preenchidos os requisitos necessários, vez que o acusado é reincidente - A excludente de ilicitude do estado de necessidade, na modalidade de furto famélico, exige demonstração inequívoca de situação de fome concreta, atual e inadiável, bem como da inevitabilidade da conduta para preservação da própria subsistência, requisitos não evidenciados quando inexistente prova segura de risco imediato à alimentação do agente, notadamente diante de elementos indicativos de destinação diversa dos bens subtraídos e do contexto de habitualidade delitiva. - Cabe ao d. Juízo da Execução a análise e aplicação do pedido de justiça gratuita, por não entender ser este o momento adequado para a sua apreciação. V.V. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO - PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - ABSOLVIÇÃO. - A aplicação do princípio da insignificância requer o preenchimento de requisitos objetivos e subjetivos, tais como a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. - Verificando-se o ínfimo valor da res furtiva, bem como o fato do crime ter sido cometido na modalidade tentada, com restituição da res furtiva, não se verifica lesão a bem jurídico protegido, sendo, portanto, aplicável o princípio da insignificância, sendo certo que as anotações constantes na CAC, no caso concreto, não obstam o benefício. - "A reincidência e/ou a reiteração delitiva não constituem óbices intransponíveis ao reconhecimento da atipicidade material, presente a insignificância da conduta" (HC 198.304-AgR/TO, Relatora Min. Rosa Weber, 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, DJe 15.02.2022). Precedentes.
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