TJMG 5030255-17.2018.8.13.0702
CIVILEMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ARROMBAMENTO E FURTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO DEMONSTRADA. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL DEVIDAMENTE CUMPRIDA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. Ausente qualquer falha na prestação do serviço contratado, uma vez suficientemente comprovado nos autos que a empresa de monitoramento eletrônico se portou estritamente conforme pactuado no contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, afasta-se o dever de indenizar eventuais prejuízos sofridos com o arrombamento e furto ocorridos no estabelecimento objeto da avença.