Decisão · TJMG

TJMG 0007633-16.2024.8.13.0024

Rel. Alberto Deodato Maia Barreto Neto1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-17publicado em 2026-03-18
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE. Diante dos maus antecedentes e da multirreincidência do réu, é incabível o abrandamento do regime prisional, impondo-se a manutenção da modalidade inicialmente fechada, a teor do art. 33, §3º, CP.
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