TJMG 0007633-16.2024.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE. Diante dos maus antecedentes e da multirreincidência do réu, é incabível o abrandamento do regime prisional, impondo-se a manutenção da modalidade inicialmente fechada, a teor do art. 33, §3º, CP.