Decisão · TJMG

TJMG 0280637-26.2015.8.13.0701

Rel. Maurilio Gabriel Diniz15ª Câmara Cíveljulgado em 2018-09-06publicado em 2018-09-17
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CHEQUE DEVOLVIDO EM RAZÃO DE ROUBO, FURTO OU EXTRAVIO - INFORMAÇÕES DO EMITENTE - FORNECIMENTO PELO BANCO - IMPOSSIBILIDADE. Tendo sido o cheque devolvido em virtude de roubo, furto ou extravio, hipóteses de devolução que não ensejam a apresentação de informações do emitente pelo banco, não há que se falar em acolhimento da pretensão de exibição de documentos, por ausência de previsão legal.
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