Decisão · TJMG

TJMG 5004741-85.2015.8.13.0114

Rel. Claudia Regina Guedes Maia14ª Câmara Cíveljulgado em 2023-04-13publicado em 2023-04-13
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZATÓRIA. SEGURO DE VEÍCULO. FURTO. COBERTURA CONTRATUAL. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA.TERMO INICIAL. - A situação que ensejou o ajuizamento da ação é tipificada como furto e, tendo em vista que o contrato de seguro celebrado entre as partes prevê a cobertura desse crime, é devido o pagamento de indenização ao apelado. - Em se tratando de obrigação decorrente de relação contratual, os juros moratórios são computados a partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil. - O termo inicial da correção monetária corresponde ao momento que se tornou devida a indenização, ou seja, a data do sinistro.
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