Decisão · TJMG

TJMG 5020339-39.2021.8.13.0027

Rel. Shirley Fenzi Bertao11ª Câmara Cíveljulgado em 2023-07-19publicado em 2023-07-20
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE TELEFÔNIA - FURTO DE APARELHO CELULAR - TRANSFERÊNCIA DA LINHA PARA OUTRO CHIP - REQUERIMENTO EXTRAJUDICIAL - RECUSA INJUSTIFICADA - PRIVAÇÃO INDEVIDA DOS SERVIÇOS - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. - Em autos de ação indenizatória no âmbito da qual a autora comprova o requerimento extrajudicial de alteração da linha telefônica para outro chip, em razão do furto do seu aparelho celular e a requerida não demonstra fato capaz de justificar a resistência em promover a transferência, resta caracterizado o caráter indevido da privação dos serviços apto a autorizar a recomposição dos prejuízos morais à vista do ocorrido experimentados pela consumidora.
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