Decisão · TJMG

TJMG 5091143-12.2019.8.13.0024

Rel. Arnaldo Maciel Pinto18ª Câmara Cíveljulgado em 2023-08-22publicado em 2023-08-23
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FALSA ACUSAÇÃO DE FURTO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - ARBITRAMENTO EM QUANTIA RAZOÁVEL. Evidenciados os danos de ordem moral relativamente à falsa acusação a um menor sobre a prática de furto em estabelecimento comercial. A indenização por danos morais deve ser arbitrada segundo critérios de razoabilidade e proporcionalidade, com observância das peculiaridades do caso e sempre tendo em vista os objetivos do instituto, quais sejam, compensar a vítima pelos prejuízos vivenciados, punir o agente pela conduta adotada e inibi-lo na prática de novos ilícitos.
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