Decisão · TJMG

TJMG 5004547-40.2022.8.13.0567

Rel. Mariangela Meyer Pires Faleiro10ª Câmara Cíveljulgado em 2023-05-30publicado em 2023-06-05
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - FURTO DE APARELHO CELULAR - ACESSO À CONTA BANCÁRIA - UTILIZAÇÃO DE SENHA E DADOS DO CORRENTISTA - RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - INEXISTÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DO FURTO AO BANCO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - SENTENÇA MANTIDA. - É dever do correntista zelar pela segurança dos seus dados pessoais e de suas senhas. - A instituição financeira não pode ser responsabilizada se criminosos, ao furtar o aparelho do correntista, conseguem acesso à conta deste, mediante a utilização de senha e dos dados corretos, e realizam transações bancárias em seu nome. - Recurso não provido. Sentença mantida.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →