Decisão · TJMG

TJMG 6498167-58.2009.8.13.0024

Rel. Jose Flavio De Almeida12ª Câmara Cíveljulgado em 2013-03-06publicado em 2013-03-18
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FURTO DE MOCHILA NO INTERIOR DE SHOPPING CENTER. CULPA EXCLUSIVA VÍTIMA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. PRELIMINAR REJEITADA E RECURSO PROVIDO. -Tratando-se de relação de consumo os fornecedores do serviço respondem solidariamente pelo dano causado ao consumidor. - É de se afastar o dever de indenizar quando as provas produzidas nos autos concluem no sentido de que o furto de objeto pessoal na praça de alimentação de shopping center ocorreu por culpa exclusiva da vítima.
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