TJMG 6498167-58.2009.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FURTO DE MOCHILA NO INTERIOR DE SHOPPING CENTER. CULPA EXCLUSIVA VÍTIMA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. PRELIMINAR REJEITADA E RECURSO PROVIDO.
-Tratando-se de relação de consumo os fornecedores do serviço respondem solidariamente pelo dano causado ao consumidor.
- É de se afastar o dever de indenizar quando as provas produzidas nos autos concluem no sentido de que o furto de objeto pessoal na praça de alimentação de shopping center ocorreu por culpa exclusiva da vítima.