Decisão · TJMG

TJMG 0910040-34.2003.8.13.0079

Rel. Jose De Anchieta Da Mota E Silva15ª Câmara Cíveljulgado em 2007-05-24publicado em 2007-06-04
CIVIL
INDENIZAÇÃO - FURTO - ESTACIONAMENTO - CENTRO COMERCIAL - SEGURANÇA - OBRIGATORIEDADE -INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS - BENS FURTADOS -COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. Aquele que disponibiliza estacionamento em centro comercial como forma de atrair clientes e majorar lucros deve zelar pela segurança dos usuários pela comodidade oferecida, dada a expectativa gerada quanto à proteção proporcionada ao veículo ali deixado, responsabilizando-se por furto ocorrido nas suas dependências. Inteligência da Súmula 130 do Colendo Superior Tribunal de Justiça.
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