Decisão · TJMG

TJMG 7081028-83.2005.8.13.0024

Rel. Nilo Nivio Lacerda12ª Câmara Cíveljulgado em 2007-01-24publicado em 2007-02-10
CIVIL
APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO - FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE SHOPPING - ÔNUS DA PROVA - DEVER DE GUARDA Nos termos da Súmula 130, do Colendo Superior Tribunal de Justiça, ""a empresa responde, perante o cliente, pela reparação do dano ou furto de veículo ocorrido em seu estabelecimento"". A responsabilidade, nestes casos, decorre da obrigação de guarda e vigilância, assumida pelo responsável pelo estacionamento, na medida em que cria, para o usuário, uma legítima expectativa quanto a proteção e a segurança proporcionada ao veículo ali deixado.
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