TJMG 7081028-83.2005.8.13.0024
CIVILAPELAÇÃO - INDENIZAÇÃO - FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE SHOPPING - ÔNUS DA PROVA - DEVER DE GUARDA Nos termos da Súmula 130, do Colendo Superior Tribunal de Justiça, ""a empresa responde, perante o cliente, pela reparação do dano ou furto de veículo ocorrido em seu estabelecimento"". A responsabilidade, nestes casos, decorre da obrigação de guarda e vigilância, assumida pelo responsável pelo estacionamento, na medida em que cria, para o usuário, uma legítima expectativa quanto a proteção e a segurança proporcionada ao veículo ali deixado.