TJMG 4113796-53.2026.8.13.0000
PENALEMENTA: HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO, RECEPTAÇÃO E ASSOCIAÇÃO/ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INADEQUAÇÃO. 1. Indícios de que o paciente integra grupo criminoso altamente estruturado, voltado à prática de delitos variados (estelionato, lavagem de capitais, furtos, roubos e adulteração de sinais identificadores de veículos) na região metropolitana de Belo Horizonte/MG. 2. Já tinha condenação penal anterior por tráfico de drogas e associação para o mesmo fim (ainda sem trânsito em julgado), além de diversos registros pretéritos, reiterando a prática delitiva. 3. A necessidade de interromper a atuação do suposto grupo criminoso constitui fundamentação idônea para a custódia preventiva, tal como asseverado pela Min. Cármen Lúcia, no HC 195.698/MG - STF). 4. Não comprovou residência fixa nem ocupação lícita. 5. Está em lins, o que, por si só, já seria motivo para a preventiva, nos termos da Súmula 30 do TJMG ("A fuga do réu do distrito da culpa justifica a decretação da prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal"). 6. Ordem denegada.