Decisão · TJMG

TJMG 0317329-42.2020.8.13.0024

Rel. Eneias Xavier Gomes5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-30publicado em 2026-07-01
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES TENTADO (ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, II, DO CP) - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PLEITO CONDENATÓRIO - POSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - MULTIRREINCIDÊNCIA ESPECÍFICA - HABITUALIDADE DELITIVA - RECURSO PROVIDO. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria delitiva pelo conjunto probatório coeso, especialmente pela apreensão dos bens em poder do acusado e pelos relatos firmes e convergentes dos policiais militares e do funcionário do estabelecimento, que realizaram a abordagem logo após a tentativa de subtração, impõe-se a condenação pelo crime de furto na forma tentada. 2. O princípio da insignificância, por constituir exceção à tipicidade material, somente incide quando presentes, cumulativamente, a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica, requisitos não verificados na hipótese em que o agente ostenta multirreincidência específica, com diversas condenações por crimes patrimoniais, pratica o delito durante o cumprimento de pena e revela habitualidade delitiva, circunstâncias que evidenciam maior reprovabilidade e afastam a atipicidade material.
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