Decisão · TJMG

TJMG 5024659-68.2026.8.13.0024

Rel. Matheus Chaves Jardim2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-02publicado em 2026-07-03
CIVIL
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FURTO. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETAÇÃO. NECESSIDADE. A prisão preventiva é cabível quando presentes indícios suficientes de autoria, prova da materialidade e risco concreto de reiteração delitiva, não sendo as medidas cautelares diversas aptas a resguardar a ordem pública. V.V. EMENTA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FURTO. INCONFORMISMO MINISTERIAL. DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. DESNECESSIDADE. MEDIDAS CAUTELARES ADEQUADAS E PROPORCIONAIS AO CASO CONCRETO. RECORRIDO TECNICAMENTE PRIMÁRIO. AUSÊNCIA DE RISCO CONCRETO E MANIFESTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva em nome da ordem pública, sob o argumento de risco de reiteração de delitos, está se atendendo não ao processo penal, mas sim a uma presunção, completamente alheia ao objeto e fundamento do processo penal, pois o que está se presumindo é uma reiteração de crimes sem quaisquer fundamentos. 2. No caso dos autos, a primariedade do paciente, a ausência de gravidade dos fatos, e a inexistência de notícias acerca do descumprimento das condições de sua liberdade corroboram a suficiência, proporcionalidade e adequação das medidas cautelares que lhe foram impostas. 3. Recurso improvido
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