TJMG 0005369-90.2020.8.13.0242
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA, MATERIALIDADE E DOLO DEVIDAMENTE PROVADOS - RECURSO DESPROVIDO - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS AO DEFENSOR DATIVO - NECESSIDADE. 1. Verificado nos autos que o MM. Juiz a quo adotou entendimento absolutamente incompatível com as teses apresentadas em alegações finais, somado ao fato de que não restou demonstrada a ocorrência de qualquer prejuízo ao acusado, não há que se falar na decretação de nulidade da sentença por ausência de apreciação de tese defensiva, devendo eventual insatisfação com a valoração feita em primeira instância ensejar, no máximo, a sua reforma, quando da análise do mérito do recurso. 2. Restando provado nos autos a autoria e a materialidade do crime de furto qualificado, sobretudo diante das firmes e coerentes provas orais colhidas nos autos, não há de se cogitar na absolvição do apelante. 3. Necessário o arbitramento de honorários advocatícios ao defensor dativo pelo trabalho desempenhado em segunda instância, os quais devem guardar proporcionalidade com a atuação do il. causídico, bem como com a complexidade da causa e com os parâmetros contidos na tabela da OAB/MG.