TJMG 5049544-16.2022.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABORDAGEM EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. SUSPEITA DE FURTO CONFESSADA PELO AUTOR. AGRESSÕES SUPOSTAMENTE PERPETRADAS POR SEGURANÇAS. EXCESSO NA CONDUTA NÃO COMPROVADO. LAUDO PERICIAL QUE APONTA LESÕES LEVES COMPATÍVEIS COM ATO DE CONTENÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR (ART. 373, I, CPC). EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. A abordagem de indivíduo por agentes de segurança em estabelecimento comercial, quando motivada por fundada suspeita de furto (no caso, confessado), constitui, em princípio, exercício regular de direito. Para a configuração do dever de indenizar, é imprescindível que a parte autora comprove, nos termos do art. 373, I, do CPC, que os prepostos do estabelecimento agiram com manifesto excesso ou abuso, causando situação vexatória que desborde do razoável. Lesões leves, compatíveis com o uso da força necessária para contenção física em situação de flagrante, não caracterizam, por si sós, o ato ilícito apto a gerar dano moral, mormente quando a narrativa de agressão intensa não encontra respaldo nas demais provas dos autos.