Decisão · TJMG

TJMG 5107777-73.2025.8.13.0024

Rel. Eduardo Machado Costa1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-02publicado em 2026-06-03
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CONDUTA TÍPICA - CONDENAÇÃO MANTIDA - FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - PLEITO PREJUDICADO - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - DESCABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. 1. Restando devidamente comprovadas nos autos a materialidade e a autoria do crime de roubo majorado em face do réu, diante da prova oral colhida nos autos, confirmada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não há que se falar em sua absolvição, impondo-se, pois, a manutenção da condenação firmada em primeira instância, por seus próprios fundamentos. 2. Demonstrado nos autos o emprego de grave ameaça contra a pessoa para alcançar a subtração da res furtiva, característico do delito de roubo, fica descartado o pedido de desclassificação da conduta para o crime de furto. 3. Resta prejudicado o pleito de fixação da pena-base no mínimo legal se essa providência já foi adotada na origem. 4. Não bastasse a inadequação da via eleita para pleitear o direito de recorrer em liberdade, que se mostra inócuo com o presente julgamento, justifica-se a manutenção da prisão do apelante, conforme fundamentado na r. sentença.
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