Decisão · TJMG

TJMG 5006562-41.2025.8.13.0287

Rel. Alberto Deodato Maia Barreto Neto1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-02publicado em 2026-06-03
CIVIL
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - ABSOLVIÇÃO - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÃNCIA - INVIABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECONHECIMENTO DA TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE - ATENUANTE INOMINADA - COCULPABILIDADE ESTATAL - ARGUMENTO IMPROCEDENTE - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. Para a aplicação do princípio da insignificância, é necessário o preenchimento dos requisitos apontados pela jurisprudência, que são cumulativos: inexpressividade da lesão jurídica provocada, mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação e reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento. A consumação do crime de furto se dá no exato momento em que a vítima perde a posse de seus bens, sendo irrelevante a inexistência de posse mansa e pacífica da res furtiva. A desigualdade presente em nossa sociedade não pode servir como circunstância relevante para a prática delitiva, levando à exclusão da culpabilidade ou mesmo a atenuação das penas. Tratando-se de réu possuidor de maus antecedentes e várias reincidências, o regime inicialmente fechado é medida que se impõe, nos termos do art.33 do CP. Não preenchidos os requisitos do art.44 do CP, impossível se torna a substituição da pena privativa de liberdade.
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