TJMG 5014021-98.2025.8.13.0027
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO - FURTO DE CARTÃO- FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - DANO MORAL - MANUTENÇÃO DO QUANTUM - RECURSO DESPROVIDO.
- A instituição financeira responde objetivamente pelos danos decorrentes de fraude praticada por terceiros após o furto de cartão bancário, especialmente quando demonstrado que a consumidora comunicou o fato imediatamente à gerência e o banco não adotou providências eficazes de bloqueio, permitindo a contratação de empréstimo bancário.
- Consoante a tese firmada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça no EREsp 1.413.542/RS, a restituição em dobro do indébito é devida para cobranças indevidas realizadas após 30/03/2021, independentemente da prova de má-fé, bastando a configuração de conduta contrária à boa-fé objetiva.
- A privação indevida de verba de natureza alimentar, decorrente de descontos ilegítimos em benefício previdenciário, enseja reparação por danos morais, devendo o quantum indenizatório ser mantido quando fixado em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atendendo às finalidades compensatória e pedagógica da condenação.
- Recurso conhecido e desprovido.