TJMG 0009912-63.2022.8.13.0567
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS - COAUTORIA DELINEADA - TORTURA - MATERIALIDADE COMPROVADA - EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS QUE SUPREM A FALTA DE EXAME DE CORPO DE DELITO - CONDENAÇÃO MANTIDA.
- Havendo nos autos elementos suficientes para se imputar ao acusado a autoria do crime de furto, a manutenção da condenação é medida que se impõe.
- Comprovada a atuação conjunta dos agentes na empreitada criminosa, com unidade de desígnios e divisão de tarefas, sendo a atuação de ambos de fundamental importância para o sucesso da empreitada criminosa, revela a hipótese verdadeira coautoria.
- Havendo nos autos outros meios idôneos de prova aptos a suprir a ausência do laudo pericial direto, admite-se a comprovação da materialidade delitiva, nos termos do art. 167 do CPP.
- O intenso sofrimento físico e mental da vítima restou evidenciado pela confissão parcial do acusado, pelos depoimentos testemunhais acerca das agressões e pelo laudo psicológico que atesta a especial vulnerabilidade da vítima, portadora de deficiência intelectual.