TJMG 5006305-41.2025.8.13.0699
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - INVIABILIDADE - SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO - GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - NECESSIDADE - REAVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - REINCIDÊNCIA - AFASTAMENTO - AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. Suficientemente comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, sobretudo pela confissão do réu, corroborada pelo reconhecimento da vítima e pelos depoimentos policiais, deve ser mantida a condenação. A simulação de porte de arma de fogo, ao incutir fundado temor na vítima e reduzir sua capacidade de resistência, configura a elementar da grave ameaça, impedindo a desclassificação do crime de roubo para o de furto. Verificando-se que a fundamentação utilizada para valorar negativamente parte das circunstâncias judiciais é inerente ao próprio tipo penal ou carece de elementos concretos, a redução da pena-base é medida que se impõe. Inexistindo condenação definitiva anterior apta a configurar o instituto da reincidência, o decote da agravante prevista no art. 61, I, do CP é medida de rigor.