TJMG 0013910-36.2023.8.13.0686
PROCESSUALAPELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS - INOCORRÊNCIA DE ERRO DE TIPO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - INVIABILIDADE - ANTECEDENTES E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS - DECOTE DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - IMPERATIVIDADE - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO NA AÇÃO PENAL ANTERIOR - ABRANDAMENTO PARA O REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - CABIMENTO - REQUISITOS PREENCHIDOS. Comprovadas a materialidade e autoria delitivas, inviável a absolvição. Não se colhendo da prova produzida em juízo o desconhecimento do acusado acerca dos elementos constitutivos do tipo penal, deve ser mantida a condenação, sendo incabível a tese de erro sobre elementos do tipo. Não é cabível a redução da pena-base se comprovado que o agente possui maus antecedentes e que as consequências ultrapassaram o que é esperado para o crime de furto. Não constitui reincidência ação penal na qual houve o reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, impondo-se o decote da agravante da reincidência. Preenchidos os requisitos legais, cabível a fixação de regime aberto para cumprimento da pena e substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos.