Decisão · TJMG

TJMG 0001268-37.2024.8.13.0026

Rel. Alberto Deodato Maia Barreto Neto1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-02publicado em 2026-06-03
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÂO POR ERRO DE TIPO - DESCABIMENTO - DOLO COMPROVADO - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÃNCIA - INVIABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECONHECIMENTO DA TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE - ALTERAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO CABIMENTO. A tese de ausência de dolo é afastada com a prova de que o agente tinha consciência de que a res não se tratava de coisa abandonada. Para a aplicação do princípio da insignificância, é necessário o preenchimento dos requisitos apontados pela jurisprudência, que são cumulativos: inexpressividade da lesão jurídica provocada, mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação e reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento. A consumação do crime de furto se dá no exato momento em que a vítima perde a posse de seus bens, sendo irrelevante a inexistência de posse mansa e pacífica da res furtiva. Embora a substituição da pena privativa de liberdade seja mais benéfica ao réu, não perde o seu caráter sancionatório, devendo ser suficiente para cumprir com as funções retributiva e preventiva da pena, exigindo certo esforço do condenado para seu cumprimento, sob o risco de se tornar inócua a reprimenda e gerar o sentimento de impunidade.
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