TJMG 5027678-22.2025.8.13.0702
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - FURTO DE VEÍCULO SEGURADO - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA - DANO MORAL EM RAZÃO DA RECUSA DO PAGAMENTO PELA SEGURADORA - REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS - DEVER DE INDENIZAR AFASTADO - DANOS MATERIAIS e LUCROS CESSANTES - COMPROVAÇÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às associações que oferecem serviço de proteção veicular a seus associados. Não tendo a seguradora ré apresentado motivo justo para a negativa de cobertura da indenização securitária decorrente do furto do veículo segurado, não se mostra legítima a referida negativa de pagamento da indenização correspondente. O simples inadimplemento contratual, caracterizado pela recusa de pagar a indenização contratada, decorrente da interpretação de cláusulas contratuais, não configura dano moral. Restando demonstrada a ilegalidade da negativa de cobertura pela seguradora ré, bem como os danos materiais e lucros cessantes sofridos pela parte autora em decorrência dessa negativa indevida, deve ser mantida a sentença na parte em que a mesma ré foi condenada ao pagamento de indenização correspondente a esses danos.