Decisão · TJMG

TJMG 5037133-81.2020.8.13.0024

Rel. Estevao Lucchesi De Carvalho14ª Câmara Cíveljulgado em 2022-09-01publicado em 2022-09-01
CONSUMIDOR
APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - AUSÊNCIA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - CARTÃO DE CRÉDITO - FURTO - COMPRAS REALIZADAS ANTES DA COMUNICAÇÃO - RESPONSABILIDADE FORNECEDOR - AUSÊNCIA. Não há que se falar em inépcia recursal se o recorrente indica os motivos pelos quais o entendimento adotado na decisão proferida não deve prevalecer. É dever do titular do cartão de crédito comunicar à instituição financeira o furto ou extravio do cartão, razão pela qual não há como responsabilizar civilmente a administradora por transações realizadas antes da referida comunicação para bloqueio do cartão.
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