TJMG 5037133-81.2020.8.13.0024
CONSUMIDORAPELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - AUSÊNCIA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - CARTÃO DE CRÉDITO - FURTO - COMPRAS REALIZADAS ANTES DA COMUNICAÇÃO - RESPONSABILIDADE FORNECEDOR - AUSÊNCIA. Não há que se falar em inépcia recursal se o recorrente indica os motivos pelos quais o entendimento adotado na decisão proferida não deve prevalecer. É dever do titular do cartão de crédito comunicar à instituição financeira o furto ou extravio do cartão, razão pela qual não há como responsabilizar civilmente a administradora por transações realizadas antes da referida comunicação para bloqueio do cartão.