Decisão · TJMG

TJMG 3349052-09.2012.8.13.0024

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2016-03-08publicado em 2016-04-05
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SUSPEITA DE FURTO. ABORDAGEM INADEQUADA. COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. DEVIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRUDENTE ARBÍTRIO. - Havendo comprovação que a abordagem realizada no interior do estabelecimento comercial, por suspeita de furto, foi vexatória ou abusiva, devida a indenização por danos morais. - Restando comprovado o dano moral, devida se mostra a indenização. - A fixação do quantum indenizatório deve se dar com prudente arbítrio, para que não haja enriquecimento à custa do empobrecimento alheio, mas também para que o valor não seja irrisório.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →