Decisão · TJMG

TJMG 5001561-38.2025.8.13.0073

Rel. Eneias Xavier Gomes5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-05publicado em 2026-05-06
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E INCÊNDIO MAJORADO. ESCALADA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CASA HABITADA. CONCURSO MATERIAL. DOSIMETRIA DA PENA. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Trata-se de Apelação Criminal interposta contra sentença que condenou o apelante pela prática de dois crimes de furto qualificado (art. 155, §4º, incisos I, II e IV, do Código Penal) e um crime de incêndio majorado (art. 250, §1º, II, "a", do Código Penal), na forma do art. 69 do Código Penal, fixando pena total de 13 anos, 6 meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de dias-multa. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se há provas suficientes para a manutenção da condenação; (ii) se devem ser afastadas as qualificadoras do furto relativas à escalada e ao rompimento de obstáculo; (iii) se deve ser mantida a causa de aumento do art. 250, §1º, II, "a", do Código Penal; (iv) se é caso de reconhecimento de concurso formal; (v) e se a dosimetria da pena comporta reparos. III. Razões de decidir 3. A apreensão da res furtiva em poder do apelante, em contexto temporal próximo aos fatos, e o relato uníssono da vítima, aliado às contradições existentes na palavra do autor, autorizam a manutenção da condenação. 4. As qualificadoras da escalada e do rompimento de obstáculo podem ser reconhecidas mesmo sem laudo específico, quando suprido por prova oral judicializada coerente e isenta de incoerências relevantes. 5. A causa de aumento do art. 250, §1º, II, "a", do Código Penal incide quando o incêndio atinge imóvel utilizado como residência, sendo irrelevante a ausência momentânea de pessoas no interior do bem. 6. Na dosimetria, é possível a utilização de uma condenação transitada em julgado para caracterizar maus antecedentes e outra para configurar reincidência, sem a ocorrência do bis in idem. Contudo, nos termos do Tema 1.077 do Superior Tribunal deJustiça, condenações pretéritas não podem fundamentar juízo negativo acerca da personalidade, devendo ser afastada tal valoração. 7. Configurado o concurso material (art. 69 do Código Penal) quando os delitos decorreram de ações autônomas, com desígnios independentes e resultados distintos. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. A apreensão da res furtiva em poder do agente, aliada a um conjunto probatório harmônico, autoriza a manutenção da condenação. 2. A ausência de laudo pericial não impede o reconhecimento das qualificadoras do furto quando suprida por prova judicializada consistente. 3. A majorante do art. 250, §1º, II, 'a', do Código Penal incide sempre que o incêndio atinge imóvel destinado à habitação, ainda que momentaneamente desocupado. 4. Condenações transitadas em julgado não podem ser valoradas para desabonar a personalidade do agente. 5. Caracterizado o concurso material quando os delitos decorrem de ações autônomas, com resultados distintos."
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →