TJMG 0008451-91.2020.8.13.0093
TRIBUTÁRIOEMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E FURTO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVA DE AUTORIA, AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE A APLICAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR DE APRESENTAÇÃO EM JUÍZO E, AINDA, DE NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DO CRIME DE HOMICÍDIO. NÃO OCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ AMPLAMENTE DEBATIDA. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS, NESTE PONTO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE O CRIME CONEXO DE FURTO. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES, NESTE PONTO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Deve-se rejeitar os embargos opostos sem amparo no artigo 620, do CPP, ou que revelem manifesta intenção de se revisitar a fundamentação contida no acórdão embargado. 2. Ausente a alegada omissão e contradição no acórdão, deve-se não acolher os embargos de declaração. 3. Contudo, cabível o acolhimento parcial dos embargos de declaração, ainda que sem efeitos infringentes, diante da constatação de omissão parcial no acórdão, consistente na ausência de manifestação sobre o crime conexo, de furto. 4. Necessidade de complementação na fundamentação. 5. Embargos declaratórios acolhidos parcialmente, sem efeitos infringentes.