TJMG 0498804-91.2021.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - AUTORIA E MATERIALIDADE - COMPROVAÇÃO - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - COERÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO - NECESSIDADE.
- O depoimento dos policiais envolvidos na prisão do acusado, desde que harmônicos com o contexto probatório e não maculados por interesses particulares, são idôneos para embasar o pronunciamento condenatório.
- Diante de provas suficientes da materialidade e autoria do delito de furto, a condenação do apelado é medida de rigor.
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - DESNECESSIDADE DE PERÍCIA - DEMONSTRAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA - POSSIBILIDADE.
- A falta de perícia visando à constatação do rompimento de obstáculo para alcançar a res furtiva não é motivo para afastamento da qualificadora, visto que a circunstância foi demonstrada por outro meio de prova. Assim, havendo a demonstração de que o acusado, para subtrair os bens, teve que arrombar o local, deve incidir a qualificadora do art. 155, §4º, inciso I, do Código Penal.
V.V.
QUALIFICADORA DE DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA - RECONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE.
- A ausência de perícia técnica, nos crimes que deixam vestígios, salvo em circunstâncias excepcionais, devidamente justificadas, impede o reconhecimento da qualificadora de destruição ou rompimento de obstáculo.