Decisão · TJMG

TJMG 0498804-91.2021.8.13.0024

Rel. Marcos Flavio Lucas Padula5ª Câmara Criminaljulgado em 2024-02-20publicado em 2024-02-20
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - AUTORIA E MATERIALIDADE - COMPROVAÇÃO - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - COERÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO - NECESSIDADE. - O depoimento dos policiais envolvidos na prisão do acusado, desde que harmônicos com o contexto probatório e não maculados por interesses particulares, são idôneos para embasar o pronunciamento condenatório. - Diante de provas suficientes da materialidade e autoria do delito de furto, a condenação do apelado é medida de rigor. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - DESNECESSIDADE DE PERÍCIA - DEMONSTRAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA - POSSIBILIDADE. - A falta de perícia visando à constatação do rompimento de obstáculo para alcançar a res furtiva não é motivo para afastamento da qualificadora, visto que a circunstância foi demonstrada por outro meio de prova. Assim, havendo a demonstração de que o acusado, para subtrair os bens, teve que arrombar o local, deve incidir a qualificadora do art. 155, §4º, inciso I, do Código Penal. V.V. QUALIFICADORA DE DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA - RECONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE. - A ausência de perícia técnica, nos crimes que deixam vestígios, salvo em circunstâncias excepcionais, devidamente justificadas, impede o reconhecimento da qualificadora de destruição ou rompimento de obstáculo.
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