TJMG 5167606-92.2019.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ESTABELECIMENTO COMERCIAL - ABORDAGEM DE CLIENTE POR PREPOSTO DA FORNECEDORA - ATRIBUIÇÃO INFUNDADA DE FURTO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - INDENIZAÇÃO - CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
- A abordagem em ambiente público de estabelecimento comercial, por preposto da Fornecedora, sob a infundada suspeita de furto, configura tratamento vexatório e prática de ilícito civil, que expõe o Consumidor à violação da sua honra.
- No arbitramento do valor da indenização por danos morais devem ser observados os critérios de proporcionalidade e razoabilidade.
- A reparação pecuniária não pode servir como fonte de enriquecimento do ofendido, nem consubstanciar incentivo à reincidência do responsável pelo ato lesivo.
V.V. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ALEGAÇÃO DE ABORDAGEM VEXATÓRIA - AUSÊNCIA DE PROVAS DO ATO ILÍCITO - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - MEROS ABORRECIEMNTOS.
- Inexistindo provas de que a autora foi submetida a situação vexatória e humilhante ao ser conduzida, dentro do supermercado por seguranças do estabelecimento, para averiguações da prática de furto, não há que se falar em dano moral.
- O dano moral não pode ser banalizado, transformando-se em fonte de recebimento de quantias pecuniárias por aqueles que experimentaram meros dissabores cotidianos.