TJMG 0034153-50.2015.8.13.0534
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ÔNUS DA PROVA - FURTO NO ESTACIONAMENTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. -
O fornecedor que oferece como comodidade em seu estabelecimento comercial o estacionamento de veículos assume voluntariamente o dever de guarda de tais bens, respondendo integralmente pelos danos sofridos, bem como pelo furto do veículo ou de objetos, desde que comprovados.
Nos termos do art. 373, do Código de Processo Civil, constitui ônus do autor a comprovação dos fatos constitutivos do seu direito e do réu os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.
Inexistindo provas suficientes do fato alegado na inicial, não pode ser dado aparo à pretensão de indenização.