Decisão · TJMG

TJMG 5051683-13.2022.8.13.0024

Rel. Habib Felippe Jabour18ª Câmara Cíveljulgado em 2024-03-05publicado em 2024-03-06
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS - SEGURO DE APARELHO CELULAR - FURTO MEDIANTE DESTREZA - COBERTURA PREVISTA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA - DANO MORAL - INDEVIDO - MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. - O aparelho de celular da foi furtado, sem que a parte autora percebesse a subtração, de modo a evidenciar o emprego de destreza e caracterizar o furto qualificado coberto pela apólice. - O mero descumprimento contratual não tem o condão de, por si só, abalar psicologicamente ou atingir a honra subjetiva da Autora/Apelante, a ponto de justificar a percepção de indenização por danos morais, os quais não são presumidos e devem ser devidamente comprovados.
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