TJMG 7343071-72.2005.8.13.0024
PENALINDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE LOJA. RESPONSABILIDADE DO COMERCIANTE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DO EVENTO DANOSO. RESPONSABILIDADE AFASTADA. A responsabilização do comerciante pelo furto do veículo do consumidor condiciona-se à comprovação do evento danoso e do nexo de causalidade com a conduta daquele. Não se aplicando a inversão do ônus da prova, cabe ao autor comprovar o fato constitutivo do direito alegado.