Decisão · TJMG

TJMG 1022681-63.2005.8.13.0056

Rel. Guilherme Luciano Baeta Nunes18ª Câmara Cíveljulgado em 2010-07-20publicado em 2010-07-30
CIVIL
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - ABORDAGEM POLICIAL - SUSPEITA DE FURTO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. 1. Não pratica ilícito, mas exercício regular de direito, o empregado de estabelecimento que presencia furto e indica à autoridade policial alguém com as características do ladrão. 2. A simples abordagem e revista policial para averiguações é procedimento a que todos estamos sujeitos, e que, por si só, não caracteriza dano moral à pessoa.
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