Decisão · TJMG

TJMG 5063093-39.2020.8.13.0024

Rel. Jose De Carvalho Barbosa13ª Câmara Cíveljulgado em 2025-06-27publicado em 2025-07-02
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - FURTO DE VEÍCULO QUE SE ENCONTRAVA EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DANO MATERIAL - CONFIGURAÇÃO - APURAÇÃO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - POSSIBILIDADE - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO. QUANTUM - MAJORAÇÃO - ADMISSIBILIDADE - CARÁTER PEDAGÓGICO DA CONDENAÇÃO. Nos termos do art. 14 do CDC, a responsabilidade civil nas relações de consumo é objetiva, desse modo bastando que o consumidor comprove o dano e o nexo de causalidade entre este e a falha no serviço do fornecedor. Os danos materiais satisfatoriamente comprovados devem ser ressarcidos, cuja apuração deve ocorrer em fase de liquidação de sentença. É devido o pagamento dos danos materiais decorrentes das avarias no veículo resultantes do furto, devidamente comprovadas, cujo valor deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença. O constrangimento e os aborrecimentos sofridos pelo cliente em razão de furto ocorrido em estacionamento de supermercado, quando acreditava que seu veículo estava seguro, caracteriza situação constrangedora que não pode ser considerada como mero dissabor, sendo capaz de ensejar dano moral passível de reparação. Conquanto o arbitramento do valor da indenização por dano moral seja de livre arbítrio do julgador, admite-se a sua majoração visando atender ao caráter punitivo-pedagógico da condenação, tendo em vista as condições econômicas do ofensor, desde que não implique enriquecimento sem causa do ofendido.
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