Decisão · TJMG

TJMG 4256706-41.2005.8.13.0000

Rel. Fernando Braulio Ribeiro Terra8ª Câmara Cíveljulgado em 2006-01-19publicado em 2006-08-09
PENAL
DEPOSITÁRIO INFIEL. FURTO DA COISA. NEXO CAUSAL. INEXISTÊNCIA. A subtração da coisa torna insubsistente o nexo de causalidade para a caracterização da figura de depositário infiel, por parte do devedor, que continua responsável pelo débito remanescente.
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