TJMG 4256706-41.2005.8.13.0000
PENALDEPOSITÁRIO INFIEL. FURTO DA COISA. NEXO CAUSAL. INEXISTÊNCIA. A subtração da coisa torna insubsistente o nexo de causalidade para a caracterização da figura de depositário infiel, por parte do devedor, que continua responsável pelo débito remanescente.