Decisão · TJMG

TJMG 7333395-03.2005.8.13.0024

Rel. Paulo Roberto Pereira Da Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2006-08-22publicado em 2006-09-26
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - ACUSAÇÃO DE FURTO NO INTERIOR DE SUPERMERCADO - PRODUTO NÃO ENCONTRADO COM O CLIENTE - ABUSO DO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO CONFIGURADO - AUSÊNCIA DE ABUSO. É devida a indenização por danos morais ao cliente de estabelecimento comercial que, ao deixar as suas dependências, é abordado por seguranças, sob a acusação de furto, sem que, todavia, seja o produto encontrado na posse da pessoa, fato que causa, à evidência, constrangimento e humilhação. Para a fixação do quantum indenizatório, o Juiz deve pautar-se pelo bom-senso, moderação e prudência. Deve observar, ainda, o binômio razoabilidade - proporcionalidade, para bem fixar o valor da verba indenizatória. Apelação não provida.
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