TJMG 1311733-87.2007.8.13.0518
CIVILAÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE SEGURO - FURTO EM HOTEL - CLÁUSULA ESPECÍFICA - SOMENTE BENS GUARDADOS NO COFRE DO HOTEL - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Havendo previsão contratual de cobertura securitária somente dos bens guardados no cofre do hotel e em respeito ao princípio do pacta sunt servanda, não tem a seguradora obrigação de ressarcir ao segurado o valor pago ao hóspede, em face de furto ocorrido no interior do quarto ocupado por este.