Decisão · TJMG

TJMG 4491234-74.2007.8.13.0024

Rel. Geraldo Jose Duarte De Paula11ª Câmara Cíveljulgado em 2008-12-03publicado em 2009-03-06
PENAL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DIVERGÊNCIA. CONSUMIDOR. TROCA DE MERCADORIA. INSINUAÇÃO DE FURTO PELO VENDEDOR DA LOJA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. Informar ao consumidor que sua troca não poderá ser efetivada por ter sido a mercadoria, aparentemente, retirada de outra loja, e não comprada, é o mesmo que indiretamente acusá-lo de furto, fato que, indubitavelmente, mostra-se capaz de gerar-lhe constrangimentos, vexames e de ofender seus sentimentos de honra e dignidade, caracterizando os danos morais indenizáveis.
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