Decisão · TJMG

TJMG 0009902-16.2024.8.13.0707

Rel. Eduardo Brum Vieira Chaves4ª Câmara Criminaljulgado em 2025-11-26publicado em 2025-12-02
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTOS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO CONFIRMADA - REDUÇÃO DAS REPRIMENDAS - VIABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade dos crimes de furto, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. 2. Tendo o réu praticado o delito durante o cumprimento de pena, correta se mostrou a análise desfavorável de sua conduta social. Precedentes do STJ. Evidenciado excesso de rigor na fixação das penas, imperiosa se torna a sua redução. 3. Recurso parcialmente provido. V.V. - O fato de o réu ter praticado os delitos durante o cumprimento de pena já é circunstância que pesa ao se considerar os maus antecedentes e a reincidência, não podendo ser valorada novamente, sob pena de bis in idem.
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